– DEFESA DO ATO MÉDICO –

Defesa
Imprensa

A Lei nº 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias da saúde;