O exame nacional de revalidação de diplomas médicos deve ser definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil.
Fala do Dr. Carlos Rodolfo Carnevalli:
Assim definem todas as Entidades Médicas do país, encabeçadas pelo CFM e, certamente, a grande maioria dos médicos brasileiros, pois, as vagas excedentes do “mais médicos” estão sendo preenchidas por médicos formados no exterior sem a necessária revalidação dos diplomas; portanto, sendo ratificadas indevidamente pelo novo governo e pelo Ministro da Saúde.